Art. 4º, §2º - Caberá ao Ministro da Fazenda a expedição das instruções necessárias ao cumprimento e regulamentação dêste Decreto-lei.
Art. 6º, §2º - As declarações a que se refere o artigo 138 do Regulamento para o Tráfego Marítimo, bem como cópia do Manifesto de Carga, deverão ser entregues na Capitania pelo representante do armador, no primeiro dia útil que se seguir à saída da embarcação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA...
Art. 7º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos no artigo 1º deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários ou proventos majorados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo a primeira de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981 e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Campa (Kampa), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Campa (Kampa) do Igarapé Primavera, com superfície de vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete hectares, vinte e três ares e três centiares e perímetro de setenta e nove mil, novecentos e vinte e seis metros e oitenta e dois centímetros, situada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MS-424 = M-28 de coordenadas geodésicas 8º36'...
Art. 4º - A destinação final das áreas especificadas no art. 1º será definida até 21 de setembro de 2005, quando ficará extinta A limitação administrativa. (Redação dada pelo Decreto de 18 de agosto de 2005)...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 31 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. DECRETA:...