Decreto de 11 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 250.653.945,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ) crédito suplementar no valor total de R$ 250.653.945,00 (duzentos e cinquenta milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e novecentos e quarenta e cinco reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2010