Artigo 2º do Decreto de 11 de Maio de 2010
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 250.653.945,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.