JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 11 de Maio de 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 250.653.945,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2010