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Artigo 2º do Decreto de 11 de Maio de 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 250.653.945,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

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