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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.669, de 23 de junho de 1998, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 71 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 71 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 2006

    Art. unico - É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir de 1º de outubro de 2006, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, vôo 1907, rota Manaus/Brasília, ocorrido no dia 29 de setembro último.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Maio de 1996

    Art. 2º - A Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL fica autorizada A promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

  • Decreto50.114 de 26/01/1961

    Art. 1º - Fica alterada a denominação do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940 , o qual passa a denominar-se Regulamento para o Tráfego Marítimo.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 2004

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto-Lei1.523 de 03/02/1977

    Art. 3º, II - a Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, correspondente a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento ou salário, observada a regulamentação pertinente. Parágrafo Único. As gratificações de que trata este artigo não serão, em caso algum, incorporadas ao vencimento ou salário, nem computadas para efeito de aposentadoria, cessando o respectivo pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação da Coordenadoria Especial em que estiver em exercício.