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Decreto nº 50.114 de 26 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Regulamento que baixou com o Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940, para denominá-lo Regulamento para o Tráfego Marítimo, e torna insubsistentes seus Capítulos I, II, IV, V, e VII do Título I.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO a impropriedade da denominação atual do Regulamento que baixou com o Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940; e ainda, CONSIDERANDO a inexistência de um Código de Navegação Marítima e interior, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica alterada a denominação do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940 , o qual passa a denominar-se Regulamento para o Tráfego Marítimo.

Art. 2º

Ficam insubsistentes os Capítulos I, II, IV, V, VI, e VII do Título I do Regulamento acima referido, cuja matéria será objeto do Regulamento para as Capitanias de Portos.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, D.F., em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da república.


JUSCELINO KUBITSCHEK J. Mattoso Maia.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1961

Decreto nº 50.114 de 26 de Janeiro de 1961