JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 50.114 de 26 de Janeiro de 1961

Altera a denominação do Regulamento que baixou com o Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940, para denominá-lo Regulamento para o Tráfego Marítimo, e torna insubsistentes seus Capítulos I, II, IV, V, e VII do Título I.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam insubsistentes os Capítulos I, II, IV, V, VI, e VII do Título I do Regulamento acima referido, cuja matéria será objeto do Regulamento para as Capitanias de Portos.

Art. 2º do Decreto 50.114 /1961