Artigo 3º do Decreto nº 50.114 de 26 de Janeiro de 1961
Altera a denominação do Regulamento que baixou com o Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940, para denominá-lo Regulamento para o Tráfego Marítimo, e torna insubsistentes seus Capítulos I, II, IV, V, e VII do Título I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, D.F., em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da república.