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Decreto de 24 de Agosto de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.669, de 23 de junho de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1998

Anexo

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Decreto de 24 de Agosto de 1998