Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.