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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Janeiro de 2003

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira; DECRETA:...

  • Decreto-Lei828 de 05/09/1969

    Art. 2º - Sob a supervisão do Ministro da Marinha e gerência do Diretor de Portos e Costas e na forma do Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo será aplicado no desenvolvimento do ensino e aperfeiçoamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas, em todo o território nacional.

  • Medida Provisória1.083 de 24/12/2021

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, combinado com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV a VI deste Decreto, nos montantes especificados.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 1993

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995, DECRETA:...