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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória903 de 16/02/1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 2000

    Art. 1º, I - RÁDIO JORNAL DE ITABUNA S/A., A partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961 , e renovada pelo Decreto nº 92.855, de 27 de junho de 1986 (Processo nº 53640.002001/93);...

  • Medida Provisória240 de 01/03/2005

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2122-2 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 3º - A sociedade seguradora que não se adaptar ao disposto nesta Medida Provisória fica obrigada A transferir sua carteira de saúde para sociedade seguradora especializada já estabelecida ou para operadora de planos privados de assistência à saúde, que venha A apresentar o plano de sucessão segundo as normas fixadas pela ANS.

  • Decreto-Lei235 de 02/02/1938

    Art. 1º, a - ao Ministério da Viação e Obras Públicas, representado pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, nos trechos dos portos organizados ou em suas vias de acesso nos quais operam os návios para atracação e desatracação das instalações portuárias existentes;...

  • Medida Provisória1.582 de 14/08/1997

    Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.582, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...

  • Decreto59.820 de 20/12/1966

    Art. 1º - Fica aprovado com a denominação de "Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", o regulamento da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , com as alterações que lhe foram feitas pelo Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

  • Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987

    Art. 10, II - a segunda, de caráter classificatório, constituída de treinamento, a ser aplicado conforme se dispuser em regulamento.