Medida Provisória nº 1.582 de 14 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$61.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.582, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo Il medida provisória.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1997.