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Medida Provisória nº 903 de 16 de Fevereiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1995.