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Artigo 3º da Medida Provisória nº 903 de 16 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 903 /1995