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Artigo 2º da Medida Provisória nº 903 de 16 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 2º da Medida Provisória 903 /1995