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Artigo 1º da Medida Provisória nº 903 de 16 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

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Art. 1º

Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 1º da Medida Provisória 903 /1995