“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto63.358 de 03/10/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil denominada "Obras Sociais e de Auxílio à Infância e a Maternidade Monsenhor Horta", com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
- Decreto6.381 de 27/02/2008
Art. 6º - Aos servidores de que trata o art. 5º poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei nº 10.826, de 2003 , em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:...
- DecretoDecreto 51644-A de 26 de Novembro de 1962
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , e o Conselho de Ministros, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes confere o item III, do art. 18 do mesmo Ato, DECRETAM: Art 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 , que a êste acompanha, assinado pelo Presidente do Conselho de Ministros.
- Decreto52.650 de 10/10/1963
Art. unico - É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto1.295 de 26/10/1994
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: " § 3º É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias. § 4º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade."...
- DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1994
Decreto de 28 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:...
- Decreto299 de 02/04/1890
do art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393, de 9 de outubro de 1889 , sob cujo regimen passou a ser considerado. Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 2 de abril de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Francisco Glicerio.
- Decreto53.831 de 25/03/1964
Art. 3º - a concessão do benefício de que trata êste decreto dependerá de comprovação pelo segurado efetuado na forma prescrita pelo art. 60, do Regulamento Geral da Previdência Social, perante o Instituto de Aposentadoria e Pensões a que estiver filiado do tempo de trabalho permanente e habitualmente prestado no serviço ou serviços, considerados insalubres, perigosos ou penosos, durante o prazo mínimo fixado.