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Decreto nº 1.295 de 26 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: " § 3º É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias. § 4º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo de Lucena Lélio Viana Lôbo Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1994