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Artigo 1º do Decreto nº 1.295 de 26 de Outubro de 1994

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: " § 3º É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias. § 4º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade."

Art. 1º do Decreto 1.295 /1994