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Decreto de 28 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Capão Bonito (SP), e outras entidades.

Decreto de 28 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.328.504/0001-61 (Processo MJ nº 335/94-66); CASA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE NOSSA SENHORA DA PENHA, com sede na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.930.715/0001-50 (Processo MJ nº 2.758/94-11); CENTRO SOCIAL RURAL DE ORIZONA, com sede na Cidade de Orizona, Estado de Goiás, portador do CGC nº 01.181.023/0001-02 (Processo MJ nº 11.743/94-34); INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ALEMANHA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.718.098/0001-17 (Processo MJ nº 12.965/94-00); LAR DOS VELHINHOS - SOCIEDADE BENEFICENTE, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CGC nº 79.133.179/0001-05 (Processo MJ nº 3.822/94-53); OBRAS SOCIAIS DE IBEMA, com sede na Cidade de Ibema, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.315.679/0001-32 (Processo MJ nº 18.199/93-99); SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.538.206/0001-26 (Processo MJ nº 553/94-37).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994