“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto87.109 de 19/04/1982
Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DO VALE DO ITABAPOANA LIMITADA, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto62.782 de 29/05/1968
A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo...
- Decreto62.712 de 16/05/1968
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva...
- Decreto67.644 de 23/11/1970
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura e destinado à execução do Decreto-lei nº 1.129, de 13 de outubro de 1970, que altera o § 1º do artigo 74 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , na redação do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 .
- Decreto74.048 de 13/05/1974
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio São Roque Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer sem direito de exclusividade, na cidade de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação destinada a executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média.
- Decreto66.100 de 20/01/1970
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto número 65.390, de 13 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Comando de Zona Aérea é subordinado diretamente ao Comandante Geral de Apoio, com exceção em matéria de Segurança Interna, caso em que a subordinação é ao Ministro da Aeronáutica".
- Decreto68.625 de 17/05/1971
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, por suas atividades exclusivamente culturais.
- Decreto69.984 de 20/01/1972
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospital de Caridade São Francisco de Paula, com sede em São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.