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Decreto 67.644 de 23 de Novembro de 1970
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura e destinado à execução do Decreto-lei nº 1.129, de 13 de outubro de 1970, que altera o § 1º do artigo 74 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , na redação do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 .
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto L. F. Cirne Lima Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1970