Decreto 66.100 de 20 de Janeiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
. O artigo 2º do Decreto número 65.390, de 13 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Comando de Zona Aérea é subordinado diretamente ao Comandante Geral de Apoio, com exceção em matéria de Segurança Interna, caso em que a subordinação é ao Ministro da Aeronáutica".
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1970