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    3. Decreto 66.100 de 20 de Janeiro de 1970

    Coração para favoritarDecreto 66.100 de 20 de Janeiro de 1970

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


    Art. 1º

    . O artigo 2º do Decreto número 65.390, de 13 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Comando de Zona Aérea é subordinado diretamente ao Comandante Geral de Apoio, com exceção em matéria de Segurança Interna, caso em que a subordinação é ao Ministro da Aeronáutica".

    Art. 2º

    . Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    EMÍLIO G. MÉDICI Márcio de Souza e Mello

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1970