Decreto nº 66.100 de 20 de Janeiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 65.390, de 13 de outubro de 1969 que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. O artigo 2º do Decreto número 65.390, de 13 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Comando de Zona Aérea é subordinado diretamente ao Comandante Geral de Apoio, com exceção em matéria de Segurança Interna, caso em que a subordinação é ao Ministro da Aeronáutica".

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1970