Decreto nº 62.782 de 29 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa", com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 40.879, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa", com sede em Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.


A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1968