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    Decreto 62.712 de 16 de Maio de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 4.612, de 1968, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Confraria de Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará de Minas" com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1968