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Artigo unico do Decreto nº 62.712 de 16 de Maio de 1968

Declara de utilidade pública a "Confraria de Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará de Minas" com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Confraria de Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará de Minas" com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 62.712 /1968