“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais171 de 09/05/2023
Art. 1º, §3º - – Em caso de descumprimento do disposto no § 2º, a transposição e a transferência previstas nesta lei complementar poderão ser realizadas se o município demonstrar a impossibilidade material de cumprir o disposto no referido parágrafo ou a desnecessidade da ação de saúde prevista no instrumento a que se vinculam os recursos.
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais52 de 25/11/1999
Art. 2º, §2º - A liquidação do PRELEGIS terá início no primeiro dia útil após a extinção do Fundo e será realizada no prazo de cento e vinte dias contado da data de publicação desta lei, prorrogável por noventa dias mediante solicitação fundamentada do liquidante, aprovada pela Mesa da Assembléia.
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais139 de 03/05/2016
Art. 8º - – Fica criada a Comarca de Matipó. (Caput declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos nº 0387353-12.2016.8.13.0000. Dispositivo do acórdão publicado em 1/9/2017.)...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais3 de 28/12/1972
Art. 76, §2º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito poderão ser reajustados, nos termos da resolução da Câmara Municipal que os fixou, sempre que for alterada a remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, obedecidos os limites previstos nesta Lei Complementar." (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 17, de 11/7/1988.) § 3º - As Câmaras Municipais deverão, na legislatura em curso, atualizar os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como as respectivas verbas de representação, conforme disposto nesta Lei Complementar. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 16, de 8/...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais37 de 18/01/1995
Art. 18 - – Para facilitar o processo de transição, será criada comissão paritária representativa das áreas abrangidas.
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais7 de 19/12/1975
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar n. 3, de 28 de dezembro de 1972, mantidos o "caput" e o § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ........................................... § 1º - ............................................... § 2º - Os topônimos, quando contarem mais de quinze anos, poderão ser alterados por lei estadual, votada por maioria absoluta, mediante representação da Câmara Municipal, aprovada por dois terços dos membros desta, e consulta prévia à população interessada, com resposta favorável da maioria absoluta dos respectivos eleitores, realizada na conformidade das instruções do Tribunal de Justiça do Estado de ...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais182 de 30/05/2025
Art. 15 - – Fica acrescentado ao art. 213-A da Lei Complementar nº 34, de 1994, o seguinte § 5º: "Art. 213-A – (…) § 5º – O período de suspensão não constitui tempo de efetivo exercício, salvo na hipótese da conversão da pena de suspensão em multa.".
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais66 de 22/01/2003
Art. 14 - – O "caput" do artigo 8º, o inciso VI do artigo 60, o artigo 87, o artigo 88 e o artigo 89 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, passam a ter a seguinte redação: "Art. 8º – O Procurador-Geral de Justiça será substituído, automaticamente, em seus afastamentos, ausências e impedimentos temporários, sucessivamente, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo e pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, observado o disposto no artigo 89, § 4º, desta Lei. (...) Art. 60 – (...) VI – Promotoria de Justiça de Combate ao Crime Organizado. (...) Art. 87 – O carg...