Lei Delegada Estadual de Minas Gerais2 de 29/05/1985Art. 4º, XVIII - promover a participação de organizações privadas, cooperativas e entidades de classe, nos planos, programas e projetos de abastecimento do Estado.
(Vide art. 1º da Lei nº 9.511, de 29/12/1987).
(Vide Lei Delegada nº 53, de 29/1/2003.)
(Vide Lei Delegada nº 114, de 25/1/2007.)
(Vide arts. 74, 75 e 76 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)...