Decreto Estadual de São Paulo45.412 de 16/11/2000Art. 4º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.024, de 3 de maio de 2012 (art.1º-nova redação para caput e §§ 1º e 2º) :
"Artigo 4° - Fica aprovada a malha de Distribuição do Prêmio de Produtividade, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto, a ser utilizada exclusivamente para enquadramento dos servidores, para fins de concessão do Prêmio de Produtividade, de acordo com os empregos públicos ocupados e instituídos pela Lei Complementar n° 1.103, de 17 de março de 2010, e o grau de escolaridade dos servidores.
§ 1° - O enquadramento nos Níveis I a VI da malha de Distribuição far-se-á de acordo com o emprego público ocupado pelo se...