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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.150 de 14/01/2025

    Art. 2º, IV - crime de racismo a conduta tipificada, nos termos da legislação federal penal vigente, como crime resultante de preconceito de raça e de cor;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.766 de 30/11/2000

    Art. 2º, IV - celebrar convênio com entidade educacional ou de defesa do meio ambiente, pública ou privada;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.111 de 19/10/1929

    Dispõe sobre ação declaratória. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de São Paulo52.626 de 15/01/2008

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.670, de 31 de março de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Nos convênios de que trata o artigo anterior, ficam os Municípios obrigados a assumir a contrapartida de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do projeto aprovado, a qual se poderá concretizar mediante o aporte de recursos financeiros, humanos ou materiais, desde que passíveis de mensuração econômica. § 1º - A contrapartida de que trata o "caput" deste artigo poderá ser reduzida para até 5% (cinco por cento), desde que atendidos, conjuntamente, os seguintes requisitos pelo Município: 1 - demonstração documental da impossi...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.364 de 21/07/2025

    Art. 2º, XI - fomentar uma rede integrada, articulada e intersetorial de cuidado que envolva o poder público, as organizações da sociedade civil e a iniciativa privada;...

  • Decreto Estadual de São Paulo58.024 de 03/05/2012

    Art. 1º, II - do artigo 4º o "caput" e os §§ 1º e 2º: "Artigo 4° - Fica aprovada a malha de Distribuição do Prêmio de Produtividade, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto, a ser utilizada exclusivamente para enquadramento dos servidores, para fins de concessão do Prêmio de Produtividade, de acordo com os empregos públicos ocupados e instituídos pela Lei Complementar n° 1.103, de 17 de março de 2010, e o grau de escolaridade dos servidores. § 1° - O enquadramento nos Níveis I a VI da malha de Distribuição far-se-á de acordo com o emprego público ocupado pelo servidor na seguinte conformidade: 1.Nível I - Auxiliar de Apoio em Metrol...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.200 de 27/03/2002

    Art. 3º - A empresa de asseio e conservação poderá prestar serviços a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, observadas as normas legais relativas aos procedimentos licitatórios.

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.968 de 26/12/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - Ficam as subsidiárias a que se refere o caput autorizadas a participar de empresas privadas, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição da República.