Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.968 de 26 de dezembro de 2011
Autoriza a empresa Minas Gerais Participações S.A. – MGI – a constituir subsidiárias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica a empresa Minas Gerais Participações S.A. – MGI – autorizada a constituir subsidiárias, nas formas admitidas em lei, com a finalidade de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas com seus ativos, incluindo-se os direitos creditórios de que seja cessionária nos termos do art. 1° da Lei n° 19.266, de 17 de dezembro de 2010.
Ficam as subsidiárias a que se refere o caput autorizadas a participar de empresas privadas, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição da República.
É permitida a cessão de empregados da MGI para as suas subsidiárias, respeitados os direitos assegurados em Lei e em acordos coletivos de trabalho e garantido o acompanhamento do processo pelo sindicato da categoria.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima