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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.405 de 30/07/2025

    Art. 4º, III - observância dos programas e das ações que compõem o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.026 de 18/12/1995

    Art. 1º, II - R$2.610.000,00 (dois milhões seiscentos e dez mil reais) para o Sistema de Controle e Ação Governamental;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.280 de 31/07/1996

    Art. 3º, II - estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, a sindicância ou for réu em ação popular ou civil pública;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.606 de 20/07/2017

    Art. 22, §1º - O grupo coordenador do FPP-MG, além das atribuições previstas na Lei Complementar nº 91, de 2006, emitirá parecer sobre a viabilidade e a oportunidade de utilização dos recursos existentes para pagamento dos contratos de parcerias público-privadas, previamente à decisão de aprovação de licitação de parceria público-privada realizada pela Câmara de Coordenação da Ação Governamental, e na forma de regulamento. (Parágrafo com redação dada pelo art. 118 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019.)...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.615 de 29/10/2008

    Art. 1º, XLV - área nº BP-07-0045-00-S, que consta pertencer a Miguel Aparecido Stancari, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.425,22 e E=732.664,62); segue numa distância de 10,20m até o Ponto 2 (N=7.525.415,22 e E=732.666,66), confrontando com Espólio de Elpidio Mazeto; segue numa distância de 44,64m até o Ponto 3 (N=7.525.415,08 e E=732.711,30), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 10,83m até o Ponto 4 (N=7.525.425,07 e E=732.715,49), confrontando com Maria Sostari Pinal e Outros; segue numa distância de 50,87m até o Ponto 1 (N=7.525.425,22 e E=732.664,62), sem confrontante; encerrando uma área de 477,318m² (quatrocentos e ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.429 de 09/02/1967

    Art. 6º, a - Câmara para os Assuntos da Ação Social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.299 de 09/08/2004

    Art. 8º, I - assistência ao condenado, prevista na Lei de Execução Penal;...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.295 de 23/11/2001

    Art. 1º, III - o § 3º do artigo 262: "§ 3º - Na hipótese de falta da inscrição referida no item 1 do § 1º, independente da ação fiscal cabível, o imposto retido devido a este Estado deve ser recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento, mediante Guia Nacional de Recolhimentos Especiais - GNRE, em relação à qual deverá ser observado o seguinte (Convênio ICMS-81/93, cláusula sétima, § 3º, na redação do Convênio ICMS-95/01, cláusula primeira): 1 - será emitida uma guia para cada destinatário; 2 - no campo "Informações Complementares", deverá constar o número da Nota Fiscal a que se refere o correspondente recolhimento; 3 - uma via d...