Lei Estadual de Minas Gerais9.524 de 29/12/1987Art. 1º - Fica criada a autarquia Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP -, com sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Obras Públicas.
(Vide art. 2º da Lei nº 10.623, de 16/1/1992.)
(Vide Lei nº 11.660, de 2/12/1994.)
(Vide art. 6º da Lei nº 14.354, de 17/7/2002.)
(Vide alínea b do inciso XIII do art. 10 da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.)
(Vide alínea a do inciso II do art. 4º da Lei Delegada nº 65, de 29/1/2003.)
(Vide Lei Delegada nº 104, de 29/1/2003.)
(Vide inciso XII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)
(Vide alínea a do inciso II do art. 4º da Lei Delegada nº 128, de 25/1/2007.)
(Vide art.1º d...