“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo68.997 de 21/10/2024
Art. 1º, IV - o artigo 9º: "Artigo 9º - O Conselho Deliberativo, órgão superior de direção da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, tem a seguinte composição: I - 10 (dez) representantes do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade: a) o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente; b) o Secretário-Chefe da Casa Civil; c) o Secretário da Fazenda e Planejamento; d) o Secretário de Agricultura e Abastecimento; e) o Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; f) o Secretário de Parcerias em Investimentos; g) o Secretário da Cultura, Economia e Indústria Criativas; h) o Secretá...
- Lei Estadual de Minas Gerais16.306 de 07/08/2006
Art. 4º, I - contrapartida do Estado em projeto de parceria público- privada;...
- Decreto Estadual de São Paulo48.062 de 03/09/2003
Art. 1º - Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Consórcios de Municípios do Estado de São Paulo, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Ofícial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais para execução de obras e aquisição de equipamentos e material permanente.
- Lei Estadual de Minas Gerais15.971 de 12/01/2006
Art. 3º - Qualquer indivíduo poderá ter acesso às informações de que trata esta Lei, conforme regulamento, desde que se comprometa a não as utilizar para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, e a citar a fonte, caso venha a divulgá-las por qualquer meio, observado o disposto no §1º deste artigo.
- Lei Estadual de Minas Gerais7.042 de 19/07/1977
Art. 8º, II - as contribuições municipais e de quaisquer outras entidades públicas e privadas;...
- Lei Estadual de Minas Gerais8.502 de 19/12/1983
Art. 13, IX - zelar pela qualidade dos serviços prestados diretamente pelo Estado, através de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria, objetivando à qualidade, segurança e eficiência dos mesmos, ainda que a cargo da iniciativa privada; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei Delegada nº 11, de 28/8/1985.)...
- Decreto Estadual de São Paulo45.802 de 14/05/2001
Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.916, de 8 de abril de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1° - O Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - PDR, instituído pela Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000, e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR, nele inserido, destinam-se a promover o equilíbrio econômico e social no Estado de São Paulo, mediante a concessão de financiamentos e empréstimos, a equalização de encargos financeiros decorrentes de operações de crédito ao setor privado, e a realização de investimentos em infra-estrutura.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo59.620 de 18/10/2013
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 162 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "Artigo 162 (PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - HOSPITAIS) - Operações internas realizadas com os produtos a seguir indicados, destinados às sociedades de propósito específico que celebrem, com o Estado de São Paulo, contrato de concessão de parceria público-PRIVADA, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de...