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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo55.765 de 04/05/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Organização Social de Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, escrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, de um imóvel, juntamente com seus equipamentos e demais bens móveis, localizado na Alameda Bahia, nº 618, esquina com a Rua Guanabara, Município de Ilha Solteira, com 54.951,64m² (cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 9.406,52m² (nove mil, quatro...

  • Decreto Estadual de São Paulo63.585 de 05/07/2018

    Art. 1º, §1º - O Programa SÃO PAULO INCLUI - Programa Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem por objetivo fortalecer, em todas as vertentes, a política pública de promoção e proteção das pessoas com deficiência no território estadual, por meio da promoção, articulação e execução de ações nos seguintes eixos temáticos: 1. empreendedorismo e geração de renda para pessoas com deficiência, que compreende atividades e ações de capacitação profissional e programas de inclusão e integração no ambiente de trabalho, público e privado; 2. formação de cuidadores e/ou assistentes pessoais para crianças, jovens, adultos e idosos com deficiência; 3. tecnologi...

  • Decreto Estadual de São Paulo68.159 de 09/12/2023

    Art. 16, Parágrafo Único - Para o atingimento da finalidade a que se refere o "caput" deste artigo, deverá ser implementada abordagem sistemática e disciplinada de avaliação e desenvolvimento da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e de governança, em especial, por meio da: 1. realização de trabalhos de avaliação e consultoria independentes, observando os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente; 2. adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria; 3. promoção à prevenção, à detecção e à inve...

  • Decreto Estadual de São Paulo60.215 de 10/03/2014

    Art. 1º - O artigo 3°, Das Disposições Transitórias, do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, serão: I – consolidados todos os atos normativos expedidos pela Presidência e Secretaria Geral da JUCESP, período pelo qual permanecem vigentes sem solução de continuidade; II – revistos os convênios celebrados para instalação dos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, com arrecadação centralizada do preço dos serviços desconcentrados diretamente à JUCESP, com posterior repasse mensal, ...

  • Decreto Estadual de São Paulo49.275 de 22/12/2004

    Art. 5º, II - o Convênio ICMS-111/04 altera o Convênio ICMS-93/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, para permitir que órgão estadual, com competência estabelecida em lei, possa atestar a inexistência de similar nacional de partes, peças e artigo de uso em laboratório, assim como limita o prazo de validade dos certificados de inexistência de similar nacional, emitidos para os fins da importação de que trata o convênio, a 6 (seis) meses. A redação aprovada também esclarece que as fundações referidas no Convênio devem ser fundações sem fins lucrativos das entidades beneficiadas e que ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.583 de 17/07/1997

    Art. 13, II - auxílio e subvenção de órgão ou entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.432 de 03/01/2005

    Art. 8º - A entidade assistencial, pública ou privada, que receba e abrigue doente mental, indigente, criança ou adolescente abandonados ou autor de ato infracional enviará periodicamente à Secretaria de Estado de Defesa Social relatório dos dados identificadores das pessoas que tenham dado entrada nesses estabelecimentos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.515 de 29/12/1987

    Art. 3º, IX - coordenar a execução de planos de desenvolvimento para os setores industrial, mineralógico e comercial de que participem a iniciativa pública e privada;...