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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.215 de 10 de março de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 3°, Das Disposições Transitórias, do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, serão: I – consolidados todos os atos normativos expedidos pela Presidência e Secretaria Geral da JUCESP, período pelo qual permanecem vigentes sem solução de continuidade; II – revistos os convênios celebrados para instalação dos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, com arrecadação centralizada do preço dos serviços desconcentrados diretamente à JUCESP, com posterior repasse mensal, mediante prestação de contas, por número de processos e serviços, conforme tabela aprovada pelo Plenário, destinado ao custeio operacional das unidades conveniadas.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.215 de 10 de março de 2014