Decreto Estadual de São Paulo nº 60.215 de 10 de março de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 3°, Das Disposições Transitórias, do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, serão: I – consolidados todos os atos normativos expedidos pela Presidência e Secretaria Geral da JUCESP, período pelo qual permanecem vigentes sem solução de continuidade; II – revistos os convênios celebrados para instalação dos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, com arrecadação centralizada do preço dos serviços desconcentrados diretamente à JUCESP, com posterior repasse mensal, mediante prestação de contas, por número de processos e serviços, conforme tabela aprovada pelo Plenário, destinado ao custeio operacional das unidades conveniadas.". (NR)