Decreto Estadual de São Paulo nº 55.765 de 04 de maio de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Organização Social de Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, escrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, de um imóvel, juntamente com seus equipamentos e demais bens móveis, localizado na Alameda Bahia, nº 618, esquina com a Rua Guanabara, Município de Ilha Solteira, com 54.951,64m² (cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 9.406,52m² (nove mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de área construída, onde se encontra instalado o Hospital e Maternidade de Ilha Solteira, cadastrado no SGI sob o nº 22.289, conforme identificado nos autos do processo SS-1.201/2009.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento de uma unidade filial da permissionária, com denominação de Hospital Regional de Ilha Solteira, para atendimento geral e pronto socorro.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.