Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.765 de 04 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Organização Social de Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, escrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, de um imóvel, juntamente com seus equipamentos e demais bens móveis, localizado na Alameda Bahia, nº 618, esquina com a Rua Guanabara, Município de Ilha Solteira, com 54.951,64m² (cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 9.406,52m² (nove mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de área construída, onde se encontra instalado o Hospital e Maternidade de Ilha Solteira, cadastrado no SGI sob o nº 22.289, conforme identificado nos autos do processo SS-1.201/2009.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento de uma unidade filial da permissionária, com denominação de Hospital Regional de Ilha Solteira, para atendimento geral e pronto socorro.