“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais17.727 de 13/08/2008
Art. 5º, VI - de doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;...
- Decreto Estadual de São Paulo65.499 de 04/02/2021
Art. 1º, II - o artigo 3º: "Artigo 3º - Para o exercício de suas atribuições, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO contará com a colaboração de uma Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO, exercida pela Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dirigida pelo respectivo Coordenador. § 1º - Para análise e acompanhamento técnico da execução dos empreendimentos amparados com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO poderá designar agentes técnicos por meio de: 1. contratação de entidades desc...
- Decreto Estadual de São Paulo57.633 de 15/12/2011
Art. 1º, Parágrafo Único - O projeto de que trata o "caput" deste artigo, inserido no Programa "Escola de Qualificação Profissional" e vinculado ao Projeto "Polos Regionais da Escola de Moda", tem por objetivo promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vista a geração de renda e melhoria na qualidade de vida, mediante a promoção de cursos na área de corte, costura e modelagem, e será implantado nos Municípios que venham a constar de relação aprovada nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008 . - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:...
- Decreto Estadual de São Paulo59.017 de 28/03/2013
Art. 1º, Parágrafo Único - O projeto de que trata o "caput" deste artigo, inserido no Projeto "Pólos Regionais da Escola de Beleza", tem por objetivo promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vista à geração de renda e melhoria na qualidade de vida, mediante a promoção de cursos de assistente de cabeleireiro, depilação e design de sobrancelhas, manicure e pedicure e maquiador, e será implantado em Municípios paulistas e entidades de fins não econômicos que, identificados pelo FUSSESP como qualificados para a atividade, venham a constar de relação aprovada nos moldes do artigo 1º do Decreto n...
- Decreto Estadual de São Paulo55.386 de 01/02/2010
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 31-A ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "Artigo 31-A - A eficácia da inscrição poderá ser também cassada, de ofício, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, na hipótese de ocorrência de ilícito não indicado no artigo 31 e que não tenha repercussão direta no âmbito tributário, desde que haja expressa previsão legal. Parágrafo único - Em se tratando de ilícito que configurar, ...
- Decreto Estadual de São Paulo63.251 de 08/03/2018
Art. 1º - O assédio sexual praticado pelo agente público que, valendo-se de sua condição funcional, constrange alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual para si ou para outrem, poderá caracterizar procedimento irregular de natureza grave, passível de punição com a pena de demissão, nos termos do artigo 256, inciso II, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 482, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Decreto Estadual de São Paulo46.520 de 28/01/2002
Art. 1º, II, b - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB - Cel Paulo Marques), sediado no Município de Franco da Rocha, responsável pelo adestramento e instrução da tropa do Corpo de Bombeiros e pela preparação de bombeiros civis de organizações privadas, nos termos da lei."; III - no artigo 7º, a alínea "d", no inciso I: "d) 34º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (34º BPM/M), sediado na Capital, para atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.". Artigo 3º - Ficam revogados o inciso VIII do artigo 7º e suas alíneas e os incisos XV e XVI do artigo 16 do ...
- Decreto Estadual de São Paulo50.174 de 04/11/2005
Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - Não farão jus à parcela referente à aplicação do disposto no inciso II do artigo 3º deste decreto, no trimestre correspondente, os servidores que: I - tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; II - estiverem afastados e ou em licença para tratamento de saúde por período superior a 30 (trinta) dias, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; III - quando indiciado em processo administrativo/sindicância, restar provada como conclusão final a sua culpabilidade. Parágrafo úni...