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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo64.540 de 24/10/2019

    Art. 1º, III - o artigo 6º: "Artigo 6º - Ao Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI cabe: I - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros do Fundo, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional, sob sua orientação e coordenação, observado o disposto na legislação pertinente; II - acompanhar a execução orçamentária anual do Fundo e manifestar-se, previamente, sobre eventuais alterações; III - examinar anualmente as contas do Fundo, avaliando seus resultados e propondo os ajustes que se fizerem necessários; IV - opinar sobre o oferecimento de doações e contribuições de instituições oficiais ou pr...

  • Decreto Estadual de São Paulo64.644 de 05/12/2019

    Art. 6º, §2º - – Sem prejuízo de outros impedimentos estabelecidos com fundamento no § 1º deste artigo, é vedada a aplicação dos recursos do PDDE Paulista com o pagamento de: 1. serviços prestados por agente público da ativa, incluindo-se os de consultoria, assistência técnica e assemelhados; 2. serviços prestados por empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, incluindo-se os serviços de consultoria, assistência técnica e assemelhados; 3. tributos federais, distritais, estaduais e municipais, quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos, o...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.396 de 12/12/1996

    Art. 9º - O regimento interno disporá sobre a composição da Diretoria do Conselho, observado o equilíbrio entre a representação dos órgãos públicos e da iniciativa privada.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.522 de 05/06/2014

    Art. 3º, I - gleba São José do Rio Preto, consistente em parte de uma área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto, localizada na Avenida Marginal, Rodovia Washington Luiz, SP-310, Km 442, Jardim do Centro, naquele município, com área de 131,80ha (cento e trinta e um hectares e oitenta ares), conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08, atualmente sob a administração da Secretaria do Meio Ambiente;...

  • Decreto Estadual de São Paulo63.647 de 10/08/2018

    Art. 2º, XIV - a Subseção V, da Seção IV do Capítulo V, e seu artigo 38: "SUBSEÇÃO V Da Coordenadoria de Gestão e Avaliação Artigo 38 – A Coordenadoria de Gestão e Avaliação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - articular e pactuar uma agenda de iniciativas estratégicas junto à Coordenadoria de Planejamento, tendo em vista as ações e prioridades governamentais referidas ao Plano Plurianual; II - promover a gestão por resultados em articulação com as unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de ações especificamente pactuadas; III –...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.368 de 19/07/2002

    Art. 4º, I - a iniciativa privada;...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.733 de 28/07/2017

    Art. 1º, I - o artigo 3º: "Artigo 3º - Para a implementação e desenvolvimento da Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, fica o Secretário da Educação autorizado a celebrar convênios com Municípios, nos termos dos modelos padronizados constantes dos Anexos II e III, que integram este decreto. Parágrafo único - O Secretário da Educação elegerá, motivadamente, à vista da manifestação técnica da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, uma das duas modalidades de convênio previstas, conforme a realização da licitação e o acompanhamento das obras fiquem a cargo do Município conveniado ou da Fundação para o Desenvolvimento da Ed...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.506 de 20/12/2002

    Art. 3º - – O disposto nesta lei poderá ser executado com a colaboração técnica e financeira de entidade pública ou privada, por meio de convênio ou instrumento congênere.