“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais7.275 de 28/06/1978
Art. 5º, III - auxílios e subvenções de órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;...
- Decreto Estadual de São Paulo62.033 de 17/06/2016
Art. 3º, I - Via Rápida: Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda de caráter social e educativo que consiste na oferta de cursos de qualificação e formação profissional, de conteúdo geral e específico, a serem disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta ou da iniciativa privada, mediante a celebração de contratos, convênios ou termos de cooperação, conforme as demandas do mercado de trabalho paulista com a concessão de bolsas-auxílio, nas modalidades "Via Rápida Emprego", "Via Rápida 18", "Via...
- Decreto Estadual de São Paulo66.944 de 06/07/2022
Art. 4º - Os termos da permissão de uso serão firmados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, após sua aprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, deles devendo constar as obrigações do permissionário, sob pena de revogação, de atender às normas protetivas do meio ambiente, bem como as decorrentes de tombamentos provisórios e definitivos incidentes sobre o Parque Estadual Ilha Anchieta.
- Decreto Estadual de São Paulo44.642 de 06/01/2000
Art. 4º, §5º - O descumprimento do disposto no § 4º supracitado obriga o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário, acrescido dos rendimentos da caderneta de poupança do período correspondente à data da transferência até o dia da sua efetiva devolução aos cofres estaduais. CLÁUSULA OITAVA Da Destinação dos Recursos Fica vedado ao MUNICÍPIO praticar quaisquer atos que impliquem na alteração da destinação dos recursos cedidos pela SECRETARIA, sob pena da rescisão do presente convênio.
- Decreto Estadual de São Paulo58.076 de 25/05/2012
Art. 1º - Fica instituído parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 57.970, de 12 de abril de 2012 , com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos de recursos humanos serão responsáveis pelo cumprimento do disposto neste artigo, devendo providenciar a juntada da declaração a que alude o "caput", sob pena de responsabilidade funcional, observado, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.".
- Decreto Estadual de São Paulo69.320 de 22/01/2025
Art. 1º, II - o inciso VI do artigo 11: "VI - aprovar e implementar o Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo 2050 - PAC2050 com metas indicativas para emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa – GEE e o Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC), com o objetivo de promover iniciativas e medidas capazes de reduzir a vulnerabilidade de sistemas naturais e da sociedade aos efeitos reais ou esperados das mudanças climáticas, norteando medidas de mitigação e adaptação climática, nos termos da Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e do Decreto n° 65.881, de 20 de julho de 2021;". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo60.630 de 03/07/2014
Art. 2º - Fica acrescentado o inciso XXIV ao artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "XXIV – medicamentos com ação terapêutica e respectivos princípios ativos indicados a seguir: a) Analgésico Antitérmico: Paracetamol; b) Analgésico Opióide: Tramadol; c) Antiasmático: Montelucaste de sódio; d) Antibacteriano: Amoxicilina + Clavulanato; e) Anticontraceptivo: Levonorgestrel isolado ou em associação; f) An...
- Decreto Estadual de São Paulo66.411 de 29/12/2021
Art. 1º - O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Poderá ocorrer a concessão de benefícios cumulativamente para cada beneficiário, sem compensação ou substituições, respeitados os critérios de elegibilidade, bem como as condições e limites que regem cada programa, ação e projeto integrante do Programa Bolsa do Povo.". (NR)...