Decreto Estadual de São Paulo nº 66.944 de 06 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos imóveis e edificações identificados nos autos do Processo Digital SIMA-PRC-2022/00107, localizados no Parque Estadual Ilha Anchieta, no Município de Ubatuba:
Os imóveis acima deverão ter o uso destinado a fins de ecoturismo e visitação, com serviços associados, conforme definição a ser feita em edital de licitação.
As permissões de uso de que trata o artigo 1º deverão ser onerosas, conforme critérios a serem definidos pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Os termos da permissão de uso serão firmados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, após sua aprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, deles devendo constar as obrigações do permissionário, sob pena de revogação, de atender às normas protetivas do meio ambiente, bem como as decorrentes de tombamentos provisórios e definitivos incidentes sobre o Parque Estadual Ilha Anchieta.