Decreto Estadual de São Paulo nº 66.944 de 06 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos imóveis e edificações identificados nos autos do Processo Digital SIMA-PRC-2022/00107, localizados no Parque Estadual Ilha Anchieta, no Município de Ubatuba:
I
Casa do Diretor;
II
Antigo Centro Histórico e Cultural;
III
Ranchão da Amizade;
IV
Quiosques (4 unidades);
V
Miniestação de Tratamento de Efluentes (ETE) – Casa do Diretor;
VI
Casa de Vidro;
VII
Casa da Fiscalização (todas as estruturas, exceto o galpão);
VIII
Capela;
IX
Casa Oceano Atlântico (Antigo Hospital);
X
Antiga Escolinha;
XI
Depósito de Equipamentos (lado esquerdo de quem olha para a praia);
XII
Depósito de Equipamentos (lado direito de quem olha para a praia);
XIII
Sanitários do Ranchão da Amizade;
XIV
Ruínas do Presídio;
XV
Sanitários dos Quiosques;
XVI
Abrigo do Gerador;
XVII
Píer;
XVIII
Parque Infantil;
XIX
Sistema Fotovoltaico de Geração de Energia;
XX
Casa da Fiscalização (galpão);
XXI
Centro de Visitantes;
XXII
Estação de Tratamento de Água – ETA;
XXIII
Estações de Tratamento de Efluentes – ETE (3 pontos).
Art. 2º
Os imóveis acima deverão ter o uso destinado a fins de ecoturismo e visitação, com serviços associados, conforme definição a ser feita em edital de licitação.
Art. 3º
As permissões de uso de que trata o artigo 1º deverão ser onerosas, conforme critérios a serem definidos pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 4º
Os termos da permissão de uso serão firmados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, após sua aprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, deles devendo constar as obrigações do permissionário, sob pena de revogação, de atender às normas protetivas do meio ambiente, bem como as decorrentes de tombamentos provisórios e definitivos incidentes sobre o Parque Estadual Ilha Anchieta.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.