JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 66.944 de 06 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos imóveis e edificações identificados nos autos do Processo Digital SIMA-PRC-2022/00107, localizados no Parque Estadual Ilha Anchieta, no Município de Ubatuba:

I

Casa do Diretor;

II

Antigo Centro Histórico e Cultural;

III

Ranchão da Amizade;

IV

Quiosques (4 unidades);

V

Miniestação de Tratamento de Efluentes (ETE) – Casa do Diretor;

VI

Casa de Vidro;

VII

Casa da Fiscalização (todas as estruturas, exceto o galpão);

VIII

Capela;

IX

Casa Oceano Atlântico (Antigo Hospital);

X

Antiga Escolinha;

XI

Depósito de Equipamentos (lado esquerdo de quem olha para a praia);

XII

Depósito de Equipamentos (lado direito de quem olha para a praia);

XIII

Sanitários do Ranchão da Amizade;

XIV

Ruínas do Presídio;

XV

Sanitários dos Quiosques;

XVI

Abrigo do Gerador;

XVII

Píer;

XVIII

Parque Infantil;

XIX

Sistema Fotovoltaico de Geração de Energia;

XX

Casa da Fiscalização (galpão);

XXI

Centro de Visitantes;

XXII

Estação de Tratamento de Água – ETA;

XXIII

Estações de Tratamento de Efluentes – ETE (3 pontos).

Art. 2º

Os imóveis acima deverão ter o uso destinado a fins de ecoturismo e visitação, com serviços associados, conforme definição a ser feita em edital de licitação.

Art. 3º

As permissões de uso de que trata o artigo 1º deverão ser onerosas, conforme critérios a serem definidos pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Art. 4º

Os termos da permissão de uso serão firmados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, após sua aprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, deles devendo constar as obrigações do permissionário, sob pena de revogação, de atender às normas protetivas do meio ambiente, bem como as decorrentes de tombamentos provisórios e definitivos incidentes sobre o Parque Estadual Ilha Anchieta.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.944 de 06 de julho de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum