Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.944 de 06 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os termos da permissão de uso serão firmados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, após sua aprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, deles devendo constar as obrigações do permissionário, sob pena de revogação, de atender às normas protetivas do meio ambiente, bem como as decorrentes de tombamentos provisórios e definitivos incidentes sobre o Parque Estadual Ilha Anchieta.