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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais616 de 11/09/1950

    Art. 8º, §2º, IV - Aditar a queixa nos crimes de ação privada ou repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva nos casos em que, sendo o crime de ação pública, não foi esta intentada dentro do prazo legal;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.936 de 23/12/2015

    Art. 2º, II - articulação entre o poder público e a iniciativa privada, com vistas a dotar a produção gastronômica de competitividade nos mercados interno e externo;...

  • Decreto Estadual de São Paulo68.829 de 04/09/2024

    Art. 11, §5º - No prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento do relatório final da apuração preliminar, se configurado o nepotismo ou algumas das hipóteses vedadas neste decreto, a Autoridade competente, sob pena de responsabilidade, adotará as medidas cabíveis para exoneração, dispensa ou afastamento de pelo menos um dos servidores que possuam o grau de parentesco previsto no artigo 2º deste decreto.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.903 de 26/06/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel localizado à Rua Afonso Pena, entre a Praça Coronel Fernando Prestes e a Rua Ribeiro de Lima, nesta Capital, com os limites e confrontações constantes do protocolo GS nº 5.897/06-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.970 de 12/04/2012

    Art. 2º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.076, de 25 de maio de 2012 (art.1º-acrescenta § único) : "Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos de recursos humanos serão responsáveis pelo cumprimento do disposto neste artigo, devendo providenciar a juntada da declaração a que alude o "caput", sob pena de responsabilidade funcional, observado, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.".

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.276 de 26/12/1973

    Art. 6º, I - promover ação penal pública, acompanhá-la, interpor recursos e arrazoá-los e intervir em todos os termos da ação privada;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.735 de 03/08/2015

    Art. 10, §8º - – Os benefícios previstos neste artigo não se aplicam ao crédito não tributário objeto de ação penal por crime ambiental. (Parágrafo acrescentado pelo art. 78 da Lei nº 22.549, de 30/6/2017.)...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.733 de 27/11/2008

    Art. 4º, II, e - (*) Redação dada pelo Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 "II - Órgãos de Apoio de Ensino: a) Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra), sediado em São Paulo, subordinado à Diretoria de Ensino - DE, responsável pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos Oficiais da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas; b) Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), sediada em São Paulo, subordinada à Diretoria de Ensino - DE, responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Curso Superior de T...