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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.903 de 26 de junho de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel localizado à Rua Afonso Pena, entre a Praça Coronel Fernando Prestes e a Rua Ribeiro de Lima, nesta Capital, com os limites e confrontações constantes do protocolo GS nº 5.897/06-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir a permanência dos atuais órgãos municipais existentes no imóvel de que trata este decreto, bem como, a instalação do Centro de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana, caso seja conveniente ao Município de São Paulo.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.903 de 26 de junho de 2006