Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.903 de 26 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel localizado à Rua Afonso Pena, entre a Praça Coronel Fernando Prestes e a Rua Ribeiro de Lima, nesta Capital, com os limites e confrontações constantes do protocolo GS nº 5.897/06-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.