Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.903 de 26 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir a permanência dos atuais órgãos municipais existentes no imóvel de que trata este decreto, bem como, a instalação do Centro de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana, caso seja conveniente ao Município de São Paulo.