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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.903 de 26 de junho de 2006

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Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir a permanência dos atuais órgãos municipais existentes no imóvel de que trata este decreto, bem como, a instalação do Centro de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana, caso seja conveniente ao Município de São Paulo.