“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo62.938 de 14/11/2017
Art. 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicado no Diário Oficial, tendo por objeto a doação de equipamentos - pistas de skate e/ou quadras de futebol "society", destinados à implantação do Projeto "100% Esporte Para Todos", ...
- Lei Estadual de Minas Gerais718 de 08/09/1951
Art. 3º, a - as contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;...
- Lei Estadual de Minas Gerais11.053 de 30/03/1993
Art. 5º, II - a venda de serviços ao setor público e ao setor privado.
- Decreto Estadual de São Paulo45.547 de 26/12/2000
Art. 4º, §2º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.293, de 31 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta § e artigos) : "Parágrafo único - Para participação das entidades da sociedade civil em parceria com os Municípios, serão celebrados convênios entre as Entidades, o Município e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, obedecendo as exigências do "caput"."; "Artigo 3º-A - A minuta padrão para convênios entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, e entidades da sociedade civil, aprovada conforme artigo 12 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, obedecerá os termos do Anexo I que...
- Decreto Estadual de São Paulo62.326 de 20/12/2016
Art. 1º - O conjunto de condecorações instituídas pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC - Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - "Audazes Bombeiros, Luz da Pátria", tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho da Escola Superior de Bombeiros "Cel PM Paulo Marques Pereira" ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, particularmente na área de ensino, capacitação e instrução da ciência de defesa civil e de bombeiros, bem como à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome...
- Decreto Estadual de São Paulo57.280 de 25/08/2011
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; VIII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo47.694 de 07/03/2003
Art. 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios e respectivos termos aditivos com Municípios do Estado de São Paulo que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto o desenvolvimento de programas municipais para a prevenção do crime e da violência, visando ao aprimoramento da atuação institucional do Estado na área da segurança pública, com a cooperação técnica e material dos Municípios.
- Decreto Estadual de São Paulo66.586 de 21/03/2022
Art. 1º - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto o fortalecimento da gestão de resíduos sólidos, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006 , e regulamentada pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 .