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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo52.473 de 13/12/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único - (*) Redação dada pelo Decreto nº 54.409, de 2 de junho de 2009 "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social ou outros programas de ação dos órgãos da Administração Pública Estadual.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo51.960 de 04/07/2007

    Art. 9º, §2º - A cópia da autorização a que se refere o item 2 do § 1° deverá ser entregue na Procuradoria responsável pelo acompanhamento da ação em que o levantamento deverá ser realizado, instruída com o comprovante do valor depositado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da celebração do parcelamento ou do recolhimento da parcela única.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.907 de 29/08/2023

    Art. 4º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.906 de 29/08/2023

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha "Mérito do Serviço de Engenharia - Tenente Coronel PM Euclydes Marques Machado" do Centro Integrado de Apoio Patrimonial da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CIAP), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços ao CIAP, à Polícia Militar, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.206 de 15/12/2023

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha do "Cinquentenário do 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano" do 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 8º BPM/M ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Município de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.297 de 02/01/2024

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha do "Cinquentenário do 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior" (1º BPM/I), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 1º BPM/I ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à região de São José dos Campos, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.772 de 24/06/2023

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha Comemorativa ao Cinquentenário do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham contribuído, apoiado e valorizado as atividades do 9º BPM/I ou prestado relevantes serviços à região do Município de Marília, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.770 de 14/08/2024

    Art. 1º - Fica instituída a "Medalha do Mérito do Quadragésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior – Ten. Cel. PM Antonio de Oliveira", com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 41º BPM/I ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à região de Jacareí, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.