Decreto Estadual de São Paulo nº 52.473 de 13 de dezembro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica destinada à Secretaria da Habitação, a administração do imóvel localizado na Rua do Ouvidor, nº 63, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SEP-810/2006.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.409, de 2 de junho de 2009 "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social ou outros programas de ação dos órgãos da Administração Pública Estadual.". (NR)