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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.473 de 13 de dezembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Habitação, a administração do imóvel localizado na Rua do Ouvidor, nº 63, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SEP-810/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.409, de 2 de junho de 2009 "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social ou outros programas de ação dos órgãos da Administração Pública Estadual.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.473 de 13 de dezembro de 2007